CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- O locatário do prédio, notificado para entregá-lo, por não convir ao locador continuar a locação de tempo indeterminado, tem o prazo de 1 (um) mês para o desocupar, se for urbano, e, se rústico, o de 6 (seis) meses (CCB/1916, art. 1.197, parágrafo único).
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).