CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 838
ARTIGO REVOGADO.
Art. 838

- Compete aos interessados, exibindo o traslado da escritura, requerer a inscrição da hipoteca; incumbindo especialmente promover a da legal às pessoas determinadas nos artigos seguintes.

CCB/2002, art. 1.492, parágrafo único (dispositivo equivalente).