CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- O escrivão, em se assinando termo de tutela ou de curatela, remeterá, de ofício, e com a possível brevidade, uma cópia dele ao oficial do registro de imóveis.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
Parágrafo único - Na inscrição desta hipoteca se considerará interessado qualquer parente sucessível do incapaz.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).