CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1315
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.315

- O mandatário tem sobre o objeto do mandato direitos de retenção, até se reembolsar do que no desempenho do encargo despendeu.

CCB/2002, art. 664, e CCB/2002, art. 681 (dispositivo equivalente).