CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1238
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.238

- Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Estando, correrão os riscos por igual contra as duas partes.

CCB/2002, art. 611 (dispositivo equivalente).