CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1400
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.400

- A prorrogação do prazo social só se prova por escrito, nas mesmas condições do contrato que o fixou (CCB/1916, art. 1.364 e CCB/1916, art. 1.366).

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).