CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- A prorrogação do prazo social só se prova por escrito, nas mesmas condições do contrato que o fixou (CCB/1916, art. 1.364 e CCB/1916, art. 1.366).
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).- A prorrogação do prazo social só se prova por escrito, nas mesmas condições do contrato que o fixou (CCB/1916, art. 1.364 e CCB/1916, art. 1.366).
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).