CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1755
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.755

- Tendo o testamenteiro a posse e administração dos bens, incumbe-lhe requerer inventário e cumprir o testamento.

CCB/2002, art. 1.978 (Dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Se lhe não competir a posse e a administração dos bens, assistir-lhe-á direito a exigir dos herdeiros os meios de cumprir as disposições testamentárias; e, se os legatários o demandarem, poderá nomear à execução os bens da herança.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).