CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 718
ARTIGO REVOGADO.
Seção II - DOS DIREITOS DO USUFRUTUÁRIO(Ir para)
Art. 718- O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.
CCB/2002, art. 1.394 (dispositivo equivalente).