Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 440

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título VI - DA TUTELA, DA CURATELA E DA AUSÊNCIA (Ir para)
Capítulo I - DA TUTELA (Ir para)
Seção VII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA TUTELA (Ir para)
Art. 440

- As despesas com a prestação das contas serão pagas pelo tutelado.

CCB/2002, art. 1.761 (dispositivo equivalente).
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