CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 662
ARTIGO REVOGADO.
Art. 662

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).

[Art. 662 - As obras publicadas pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal, não sendo atos públicos e documentos oficiais, caem, quinze anos depois da publicação, no domínio comum.]