CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- O dono do edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier da falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
CCB/2002, art. 937 (Dispositivo equivalente).- O dono do edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier da falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
CCB/2002, art. 937 (Dispositivo equivalente).