CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1528
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.528

- O dono do edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier da falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

CCB/2002, art. 937 (Dispositivo equivalente).