CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Negócio jurídico. Nulidade parcial
- A nulidade parcial de um ato não o prejudicará na parte válida, se esta for separável. A nulidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.
CCB/2002, art. 184 (Dispositivo equivalente).