CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 153
ARTIGO REVOGADO.
  • Negócio jurídico. Nulidade parcial
Art. 153

- A nulidade parcial de um ato não o prejudicará na parte válida, se esta for separável. A nulidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

CCB/2002, art. 184 (Dispositivo equivalente).