CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- As pessoas absolutamente incapazes serão representadas pelos pais, tutores, ou curadores em todos os atos jurídicos; as relativamente incapazes, pelas pessoas e nos atos que este Código determina.
Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .