CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 540
ARTIGO REVOGADO.
Art. 540

- Quando o terreno aluvial se formar em frente a prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem; respeitadas as disposições concernentes à navegação.

CCB/2002, art. 1.250, parágrafo único (dispositivo equivalente).