CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 1622
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.622 - Na linha transversal, só se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmão deste concorrerem.
CCB/2002, art. 1.853 (Dispositivo equivalente).