CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1691
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.691

- O direito de pedir o legado não se exercerá, enquanto se litigue sobre a validade do testamento, e, nos legados condicionais, ou a prazo, enquanto penda a condição, ou o prazo se não vença.

CCB/2002, art. 1.924 (Dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.