CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- O direito de nomear tutor compete ao pai, à mãe, ao avô paterno e ao materno. Cada uma destas pessoas o exercerá no caso de falta ou incapacidade das que lhes antecederem na ordem aqui estabelecida.
Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
CCB/2002, art. 1.729, caput (dispositivo equivalente).Parágrafo único - A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.
Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
CCB/2002, art. 1.729 (dispositivo equivalente).