CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- O gestor envidará toda a sua diligência habitual na administração do negócio, ressarcindo ao dono todo o prejuízo resultante de qualquer culpa na gestão.
CCB/2002, art. 866 (dispositivo equivalente).- O gestor envidará toda a sua diligência habitual na administração do negócio, ressarcindo ao dono todo o prejuízo resultante de qualquer culpa na gestão.
CCB/2002, art. 866 (dispositivo equivalente).