CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1501
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.501

- A obrigação do fiador passa-lhe aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até à morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança.

CCB/2002, art. 836 (Dispositivo equivalente).