CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Disposições Especiais aos Prédios Rústicos
- O locatário de prédio rústico utilizá-lo-á no mister a que se destina, de modo que o não danifique, sob pena de rescisão do contrato e satisfação de perdas e danos.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).