CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- O erro na designação da pessoa do herdeiro, do legatário, ou da coisa legada anula a disposição, salvo se, pelo contexto do testamento, por outros documentos, ou por fatos inequívocos, se puder identificar a pessoa ou coisa, a que o testador queria referir-se.
CCB/2002, art. 1.903 (Dispositivo equivalente).