CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 644
ARTIGO REVOGADO.
Art. 644

- Não convindo os dois no preço da obra, será este arbitrado por peritos, a expensas de ambos os confinantes.

CCB/2002, art. 1.329 (dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.