CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- A inscrição da hipoteca legal do ofendido compete, além deste:
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).I - se ele for incapaz, ao seu representante legal, para satisfação do estatuído no CCB/1916, art. 827, VI.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
II - ao Ministério Público, para o disposto no CCB/1916, art. 827, VII.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).