Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 842

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título III - DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS (Ir para)
Capítulo XI - DA HIPOTECA (Ir para)
Seção III - DA INSCRIÇÃO DA HIPOTECA (Ir para)
Art. 842

- A inscrição da hipoteca legal do ofendido compete, além deste:

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

I - se ele for incapaz, ao seu representante legal, para satisfação do estatuído no CCB/1916, art. 827, VI.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

II - ao Ministério Público, para o disposto no CCB/1916, art. 827, VII.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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