Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 217

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título I - DO CASAMENTO (Ir para)
Capítulo VI - DO CASAMENTO NULO E ANULÁVEL (Ir para)
Art. 217

- A anulação do casamento não obsta à legitimidade do filho concebido ou havido antes ou na constância dele.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
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