CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1634
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.634

- O oficial público, especificando cada uma dessas formalidades, portará por fé, no testamento, haverem sido todas observadas.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Se faltar, ou não mencionar alguma delas, será nulo o testamento, respondendo o oficial público civil e criminalmente.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).