CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- O oficial público, especificando cada uma dessas formalidades, portará por fé, no testamento, haverem sido todas observadas.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).Parágrafo único - Se faltar, ou não mencionar alguma delas, será nulo o testamento, respondendo o oficial público civil e criminalmente.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).