CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1757
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.757

- O testamenteiro é obrigado a cumprir as disposições testamentárias, no prazo marcado pelo testador, e a dar contas do que recebeu e despendeu, subsistindo sua responsabilidade enquanto durar a execução do testamento.

CCB/2002, art. 1.980 (Dispositivo equivalente).