Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 982

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título II - DOS EFEITOS DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo III - DO PAGAMENTO POR CONSIGNAÇÃO (Ir para)
Art. 982

- As despesas com o depósito, quando julgado procedente, correrão por conta do credor, e, no caso contrário, por conta do devedor.

CCB/2002, art. 343 (dispositivo equivalente).
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