CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Havendo comunicação de lucros ilícitos, cada um dos sócios terá de repor o que recebeu do sócio delinqüente, se este for condenado à restituição.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).- Havendo comunicação de lucros ilícitos, cada um dos sócios terá de repor o que recebeu do sócio delinqüente, se este for condenado à restituição.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).