CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1392
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.392

- Havendo comunicação de lucros ilícitos, cada um dos sócios terá de repor o que recebeu do sócio delinqüente, se este for condenado à restituição.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).