CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- O dote pode ser constituído pela própria nubente, por qualquer dos seus antecedentes, ou por outrem.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .Parágrafo único - Na celebração do contrato intervirão sempre, em pessoa, ou por procurador, todos os interessados.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .