CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Os interessados na inscrição das referidas hipotecas podem pessoalmente promovê-la, ou solicitar a sua promoção oficial ao Ministério Público.
CCB/2002, art. 1.497, caput e § 1º (dispositivo equivalente).- Os interessados na inscrição das referidas hipotecas podem pessoalmente promovê-la, ou solicitar a sua promoção oficial ao Ministério Público.
CCB/2002, art. 1.497, caput e § 1º (dispositivo equivalente).