CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Serão declarados vacantes os bens da herança jacente, se, praticadas todas as diligências legais, não aparecerem herdeiros.
CCB/2002, art. 1.820 (Dispositivo equivalente).Parágrafo único - Esta declaração não se fará senão 1 (um) ano depois de concluído o inventário.
CCB/2002, art. 1.820 (Dispositivo equivalente).