CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 710
ARTIGO REVOGADO.
Art. 710

- As servidões prediais extinguem-se:

CCB/2002, art. 1.389, caput (dispositivo equivalente).

I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa;

CCB/2002, art. 1.389, I (dispositivo equivalente).

II - pela supressão das respectivas obras por efeito do contrato, ou de outro título expresso;

CCB/2002, art. 1.389, II (dispositivo equivalente).

III - pelo não uso, durante 10 (dez) anos contínuos.

CCB/2002, art. 1.389, III (dispositivo equivalente).