CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- As servidões prediais extinguem-se:
CCB/2002, art. 1.389, caput (dispositivo equivalente).I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa;
CCB/2002, art. 1.389, I (dispositivo equivalente).II - pela supressão das respectivas obras por efeito do contrato, ou de outro título expresso;
CCB/2002, art. 1.389, II (dispositivo equivalente).III - pelo não uso, durante 10 (dez) anos contínuos.
CCB/2002, art. 1.389, III (dispositivo equivalente).