CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1405
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.405

- A renúncia é de má-fé, quando o sócio renunciante pretende apropriar-se exclusivamente dos benefícios que os sócios tinham em mente colher em comum; e haver-se-á por inoportuna, se as coisas não estiverem no seu estado integral, ou se a sociedade puder ser prejudicada com a dissolução nesse momento.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).