Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1474

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo XIV - DO CONTRATO DE SEGURO (Ir para)
Seção V - DO SEGURO DE VIDA (Ir para)
Art. 1.474

- Não se pode instituir beneficiário pessoa que for legalmente inibida de receber a doação do segurado.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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