CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 672
ARTIGO REVOGADO.
Art. 672

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).

[Art. 672 - O autor, ou proprietário, cuja obra se reproduzir fraudulentamente, poderá, tanto que o saiba, requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos, subsistindo-lhe o direito à indenização de perdas e danos, ainda que nenhum exemplar se encontre.]