CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Os tutores são obrigados a servir por espaço de 2 (dois) anos.
CCB/2002, art. 1.765, caput (dispositivo equivalente).Parágrafo único - Podem, porém, continuar além desse prazo, no exercício da tutela, se o quiserem, e o juiz tiver por conveniente ao menor
CCB/2002, art. 1.765, parágrafo único (dispositivo equivalente).