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STJ - Enunciados Administrativos
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Doc. LEGJUR 162.6760.9010.0000
«Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18/03/2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do CPC/2015, art. 85, § 11, - novo CPC.»
Doc. LEGJUR 162.6760.0010.0000
«Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), somente será concedido o prazo previsto no CPC/2015, art. 932, parágrafo único, c/c o CPC/015, art. 1.029, § 3º - novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal.»
Doc. LEGJUR 162.6754.8010.0000
«Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, - novo CPC.»
Comparativo CPC/1973 e CPC/2015
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CPC/2015
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Doc. LEGJUR 162.6752.4010.0000
«Nos feitos de competência civil originária e recursal do STJ, os atos processuais que vierem a ser praticados por julgadores, partes, Ministério Público, procuradores, serventuários e auxiliares da Justiça a partir de 18/03/2016, deverão observar os novos procedimentos trazidos pelo CPC/2015, sem prejuízo do disposto em legislação processual especial.»
Doc. LEGJUR 162.6751.5010.0000
«Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/ 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.»
Doc. LEGJUR 162.6745.9010.0000
«Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.»
Doc. LEGJUR 162.6745.1010.0000
«O Plenário do STJ, em sessão administrativa em que se interpretou o CPC/2015, art. 1.045 - novo Código de Processo Civil, decidiu, por unanimidade, que o Código de Processo Civil aprovado pela Lei 13.105/2015, entrará em vigor no dia 18/03/2016.»