STJ - Enunciados Administrativos

7 Documentos Encontrados

  • Filtros ativos na pesquisa
  • stj-enunciado

Doc. LEGJUR 162.6760.9010.0000

Enunciado Administrativo 7/STJ-Enunciado - - Código de Processo Civil - CPC/2015. Honorários advocatícios. Decisões publicadas a partir de 17/03/2016. CPC/2015, art. 85, § 11. CPC/2015, art. 1.045. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20.

«Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18/03/2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do CPC/2015, art. 85, § 11, - novo CPC.»

178 Jurisprudências

Doc. LEGJUR 162.6760.0010.0000

Enunciado Administrativo 6/STJ-Enunciado - - Código de Processo Civil - CPC/2015. Recurso. Decisões publicadas a partir de 17/03/2016. Hipóteses de abertura de prazo prevista no CPC/2015, art. 932, parágrafo único, c/c o CPC/2015, art. 1.029, § 3º. CPC/2015, art. 1.045.

«Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), somente será concedido o prazo previsto no CPC/2015, art. 932, parágrafo único, c/c o CPC/015, art. 1.029, § 3º - novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal.»

50 Jurisprudências

Doc. LEGJUR 162.6754.8010.0000

Enunciado Administrativo 5/STJ-Enunciado - - Código de Processo Civil - CPC/2015. Recurso. Decisões publicadas até 17/03/2016. Descamento da abertura de prazo prevista no CPC/2015, art. 932, parágrafo único, c/c o CPC/2015, art. 1.029, § 3º. CPC/2015, art. 1.045

«Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, - novo CPC.»

3 Jurisprudências
Comparativo CPC/1973 e CPC/2015
Lado a lado

Compare os artigos, faça pesquisas por palavra chave, faça buscas nos artigo, contém notas jurisprudencias e legislativas em seus artigos.

Aproveite e acesse já. Liberado a todos os usuários
Acesse já
CPC/2015
Contendo Jurisprudência Selecionada em seus artigos

Faça pesquisas por palavra chave, veja jurisprudência selecionada em seus artigos, guarde suas notas pessoais. Acesse referências legislativas e jurisprudências em seus artigos.

Acesse o CPC/2015

Doc. LEGJUR 162.6752.4010.0000

Enunciado Administrativo 4/STJ-Enunciado - - Código de Processo Civil - CPC/2015. Feitos de competência originária do STJ. Atos processuais praticados a partir de 18/03/2016. Aplicação do CPC/2015. CPC/2015, art. 1.045.

«Nos feitos de competência civil originária e recursal do STJ, os atos processuais que vierem a ser praticados por julgadores, partes, Ministério Público, procuradores, serventuários e auxiliares da Justiça a partir de 18/03/2016, deverão observar os novos procedimentos trazidos pelo CPC/2015, sem prejuízo do disposto em legislação processual especial.»

13 Jurisprudências

Doc. LEGJUR 162.6751.5010.0000

Enunciado Administrativo 3/STJ-Enunciado - - Código de Processo Civil - CPC/2015. Recurso. Decisões publicadas a partir de 18/03/2016. Requisitos de admissibilidade. Aplicação do CPC/2015. CPC/2015, art. 1.045.

«Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/ 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.»

28349 Jurisprudências

Doc. LEGJUR 162.6745.9010.0000

Enunciado Administrativo 2/STJ-Enunciado - - Código de Processo Civil - CPC/2015. Recurso. Decisões publicadas até 17/03/2016. Requisitos de admissibilidade. Aplicação do CPC/1973. CPC/2015, art. 1.045.

«Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.»

9469 Jurisprudências

Doc. LEGJUR 162.6745.1010.0000

Enunciado Administrativo 1/STJ-Enunciado - - Código de Processo Civil - CPC/2015. Vigência em 18/03/2015. CPC/2015, art. 1.045.

«O Plenário do STJ, em sessão administrativa em que se interpretou o CPC/2015, art. 1.045 - novo Código de Processo Civil, decidiu, por unanimidade, que o Código de Processo Civil aprovado pela Lei 13.105/2015, entrará em vigor no dia 18/03/2016.»

11 Jurisprudências