CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1288
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo VII - DO MANDATO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 1.288

- Opera-se o mandato, quando alguém recebe de outrem poderes, para, em seu nome, praticar atos, ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

CCB/2002, art. 653 (dispositivo equivalente).