Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 888

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo IV - DAS OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS (Ir para)
Art. 888

- Se todas as prestações se tornarem impossíveis, sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

CCB/2002, art. 256 (dispositivo equivalente).
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