CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 503
ARTIGO REVOGADO.
Art. 503

- O possuidor manutenido, ou reintegrado, na posse, tem direito à indenização dos prejuízos sofridos, operando-se a reintegração à custa do esbulhador, no mesmo lugar do esbulho.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .