CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguer, ou rescindir o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.
CCB/2002, art. 567 (dispositivo equivalente).