CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 914
ARTIGO REVOGADO.
Art. 914

- No caso de rateio, entre os co-devedores, pela parte na obrigação incumbida ao insolvente (CCB/1916, art. 913), contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor (CCB/1916, art. 912).

CCB/2002, art. 284 (dispositivo equivalente).