Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1666

Parte Especial - (Ir para)

Livro IV - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)

Título III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA (Ir para)
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS EM GERAL (Ir para)
Art. 1.666

- Quando a cláusula testamentária for suscetível de interpretações diferentes, prevalecerá a que melhor assegure a observância da vontade do testador.

CCB/2002, art. 1.899 (Dispositivo equivalente).
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