CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 287
ARTIGO REVOGADO.
Art. 287

- É permitido estipular no contrato dotal:

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

I - que a mulher receba, diretamente, para suas despesas particulares, uma determinada parte dos rendimentos dos bens dotais;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

II - que, a par dos bens dotais, haja outros, submetidos a regimes diversos.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

Parágrafo único - (Suprimido pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919)

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

Redação anterior: [Parágrafo único - Em falta de expressa declaração quanto ao regime dos bens extra-dotais, prevalecerá o da comunhão.]