CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Capítulo X - DO COMPROMISSO(Ir para)
Art. 1.037- (Revogado pela Lei 9.307, de 23/09/1996, art. 44).
Redação anterior: [Art. 1.037 - As pessoa capazes de contratar poderão, em qualquer tempo, louvar-se, mediante compromisso escrito, em árbitros, que lhes resolvam as pendencias judiciais, ou extrajudiciais.]