CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 419
ARTIGO REVOGADO.
Art. 419

- Se todos os imóveis de sua propriedade não valerem o patrimônio do menor, reforçará o tutor a hipoteca mediante caução real ou fidejussória; salvo se para tal não tiver meios, ou for de reconhecida idoneidade.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .