Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 201

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título I - DO CASAMENTO (Ir para)
Capítulo IV - DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO (Ir para)
Art. 201

- O casamento pode celebrar-se mediante procuração, que outorgue poderes especiais ao mandatário para receber, em nome do outorgante, o outro contraente.

CCB/2002, art. 1.542, caput (Dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Pode casar por procuração o preso, ou o condenado, quando lhe não permita comparecer em pessoa a autoridade, sob cuja guarda estiver.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
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