Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 857

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título III - DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS (Ir para)
Capítulo XI - DA HIPOTECA (Ir para)
Seção VI - DO REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Art. 857

- Se o título de transmissão for gratuito, poderá ser promovida a transcrição:

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

I - pelo próprio adquirente;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

II - por quem de direito o represente;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

III - pelo próprio transferente com prova da aceitação do beneficiado.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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