CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1467
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.467

- Nesta forma de seguro, em lugar do prêmio, os segurados contribuem com as quotas necessárias para ocorrer às despesas da administração e aos prejuízos verificados. Sendo omissos os estatutos, presume-se que a taxa das quotas se determinará segundo as contas do ano.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).