CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1349
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.349

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).

[Art. 1.349 - Enquanto não se esgotarem as edições a que tiver direito o editor, não poderá o autor dispor da obra no todo, ou em parte.]